Comprei um produto com defeito e a loja não resolveu: o que fazer?
- Bonardo e Berlini

- 27 de ago.
- 2 min de leitura

Quem nunca passou pela situação de comprar um produto, chegar em casa e perceber que ele não funciona ou apresenta defeito? O problema é que, muitas vezes, a loja não resolve de imediato e o consumidor acaba sem saber quais são seus direitos.
A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção nesses casos.
Tenho direito à troca ou devolução?
Sim. O consumidor tem direito à troca, conserto ou devolução do valor pago, dependendo do caso.
Produto essencial com defeito (ex.: geladeira, fogão, celular): o consumidor pode exigir troca imediata ou devolução do dinheiro.
Produto não essencial (ex.: roupa, eletrodoméstico menor): o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre:
✅ Substituição por outro produto da mesma espécie.
✅ Restituição do valor pago.
✅ Abatimento proporcional no preço.
E se o defeito aparecer depois?
Isso também está previsto na lei:
Produtos duráveis (como eletrodomésticos, veículos, eletrônicos): prazo de 90 dias para reclamar.
Produtos não duráveis (como alimentos, bebidas): prazo de 30 dias para reclamar.
⚠️ Esses prazos começam a contar a partir do momento em que o defeito é percebido, e não necessariamente da data da compra.
Como reclamar de forma formal?
Fale primeiro com a loja ou assistência técnica autorizada.
Se não resolver, registre uma reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.
Em casos persistentes ou de prejuízo maior, procure orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Por que buscar apoio jurídico?
Muitas vezes, o consumidor não consegue resolver sozinho. Nesses casos, um advogado pode entrar com ação pedindo não só a troca ou devolução, mas também indenização por danos morais e materiais, quando houver prejuízo significativo.
Dica prática
➡️ Sempre guarde:
Nota fiscal
Comprovante de pagamento
Conversas por e-mail ou WhatsApp
Laudos da assistência técnica
Esses documentos são fundamentais para comprovar a reclamação.
Conclusão
Se você comprou um produto com defeito e a loja não resolveu, não aceite prejuízo. A lei garante que você pode exigir solução rápida, justa e adequada ao problema.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor deve garantir qualidade, segurança e funcionamento dos produtos que vende.
Fontes e Referências
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – Arts. 18 a 26: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Consumidor.gov.br – Plataforma oficial de reclamações: https://www.consumidor.gov.br
Procon – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor: https://www.gov.br/procon






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