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Pensão alimentícia: posso pedir revisão?

  • Foto do escritor: Bonardo e Berlini
    Bonardo e Berlini
  • 16 de set.
  • 1 min de leitura

A pensão alimentícia é definida pelo juiz com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga. Mas o valor não é fixo para sempre: a lei permite pedir revisão da pensão sempre que houver mudança significativa na vida de uma das partes.


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Quando é possível pedir revisão?

  • Aumento de despesas da criança/adolescente, como escola, saúde ou atividades.

  • Mudança na renda de quem paga, seja aumento ou diminuição.

  • Novo emprego ou perda de emprego.

  • Mudanças na vida familiar, como o nascimento de outro filho.

Como pedir a revisão? 


O pedido deve ser feito na Justiça, por meio de um processo chamado Ação Revisional de Alimentos. É importante apresentar provas da mudança de situação (holerites, atestados médicos, recibos de escola, etc.).



Dica prática


Nunca deixe de pagar a pensão até que haja decisão judicial. A falta de pagamento pode gerar cobrança judicial e até prisão civil.


Se a pensão não está adequada à realidade, procure a Bonardo & Berlini Advogados ou a defensoria pública para analisar o caso e entrar com a ação.



Fontes:

1 comentário


Loredana Surreal
Loredana Surreal
16 de set.

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