Pensão alimentícia: posso pedir revisão?
- Bonardo e Berlini

- 16 de set.
- 1 min de leitura
A pensão alimentícia é definida pelo juiz com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga. Mas o valor não é fixo para sempre: a lei permite pedir revisão da pensão sempre que houver mudança significativa na vida de uma das partes.

Quando é possível pedir revisão?
Aumento de despesas da criança/adolescente, como escola, saúde ou atividades.
Mudança na renda de quem paga, seja aumento ou diminuição.
Novo emprego ou perda de emprego.
Mudanças na vida familiar, como o nascimento de outro filho.
Como pedir a revisão?
O pedido deve ser feito na Justiça, por meio de um processo chamado Ação Revisional de Alimentos. É importante apresentar provas da mudança de situação (holerites, atestados médicos, recibos de escola, etc.).
Dica prática
Nunca deixe de pagar a pensão até que haja decisão judicial. A falta de pagamento pode gerar cobrança judicial e até prisão civil.
Se a pensão não está adequada à realidade, procure a Bonardo & Berlini Advogados ou a defensoria pública para analisar o caso e entrar com a ação.
Fontes:






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