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Testamento, doações em vida e antecipação de herança: entenda as diferenças

  • Foto do escritor: Bonardo e Berlini
    Bonardo e Berlini
  • 11 de nov.
  • 1 min de leitura
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Falar sobre herança e testamento ainda é um tabu, mas planejar o futuro evita disputas e garante que a vontade da pessoa seja respeitada. Existem diferentes formas de organizar o patrimônio — e cada uma tem sua função.


Testamento

É um ato formal em que a pessoa define o destino de parte dos seus bens após a morte.

  • Pode ser público (feito em cartório)

  • particular (escrito e assinado pelo testador e testemunhas).No Brasil, é possível dispor livremente de até 50% do patrimônio, respeitando a parte reservada aos herdeiros necessários.


Doação em vida

Permite transferir bens ainda em vida, de forma antecipada e legal.Pode incluir cláusulas de uso, usufruto ou reversão, garantindo segurança ao doador.


Exemplo: doar um imóvel a um filho, mas manter o direito de moradia.


Antecipação de herança

Ocorre quando a doação em vida é feita com o reconhecimento de que aquele bem já faz parte da futura herança.Essa prática ajuda a evitar conflitos entre herdeiros e facilita o inventário no futuro.


Conclusão

Planejar a sucessão é um ato de cuidado e responsabilidade.Com a orientação de um advogado especializado, é possível proteger o patrimônio, respeitar a vontade de quem doa e manter a harmonia familiar.


Entre em contato com a Bonardo & Berlini Advogados e agende um horário para conhecer nossos profissionais.


Fontes confiáveis:

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