União Estável dá direito à herança? Entenda o que diz a lei
- Bonardo e Berlini
- há 7 dias
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Muitas pessoas vivem em união estável, mas não sabem exatamente quais são os direitos garantidos por lei. A dúvida mais comum aparece quando ocorre o falecimento de um dos companheiros: quem vive em união estável tem direito à herança?
A resposta é sim, mas com algumas regras importantes que precisam ser entendidas para evitar problemas no futuro.
O que é união estável?
Segundo o Código Civil, a união estável é a relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com intenção de formar família. 👉 Não é necessário morar na mesma casa, mas deve existir comprovação do vínculo (como contas conjuntas, filhos, testemunhas, documentos).
União estável e herança: como funciona?
O companheiro sobrevivente tem direito à herança, mas a forma de partilha depende do regime de bens adotado no relacionamento.
Comunhão parcial (mais comum): o parceiro sobrevivente herda junto com os descendentes (filhos) ou ascendentes (pais).
Comunhão universal: todos os bens comuns já pertencem ao casal; a herança recai sobre bens particulares.
Separação de bens: o companheiro pode ter direito apenas sobre bens adquiridos de forma conjunta, mas a herança segue a ordem de sucessão legal.
E se não houver filhos ou pais vivos?
Nesse caso, o companheiro sobrevivente pode ser o único herdeiro.
Como garantir os direitos?
Mesmo que a união estável seja reconhecida pela lei, a ausência de registro formal pode gerar discussões entre familiares e até disputas judiciais.
Por isso, é recomendado: ✅ Fazer um contrato de união estável em cartório. ✅ Formalizar testamento ou planejamento sucessório. ✅ Guardar documentos que comprovem a relação (contas conjuntas, planos de saúde, declarações de IR).
Atenção!
Se não houver registro ou documentos que comprovem a união, o companheiro sobrevivente pode enfrentar dificuldades para ter reconhecido o direito à herança.
Conclusão
Quem vive em união estável tem sim direito à herança, mas o ideal é sempre formalizar a relação e buscar apoio jurídico para planejar o futuro com segurança.
Fontes e Referências:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Arts. 1.723 a 1.727 e 1.829 a 1.844: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
CNJ – Conselho Nacional de Justiça: Orientações sobre união estável https://www.cnj.jus.br
STJ – Jurisprudência sobre sucessão em união estável: https://www.stj.jus.br
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